segunda-feira, 23 de maio de 2011

DESRESPEITO AO CONSUMIDOR

De acordo com o site Wikipédia.org, dia útil é qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado. Na década de 1980, com altas taxas de juros 'overnight' e elevada inflação, o Banco Central do Brasil adotou o sistema com 252 dias úteis para aplicações financeiras.
No mundo ocidental, sábados e domingos não são contados como empresarial/dias úteis. Em alguns países muçulmanos e em Israel, isto se aplica à sexta-feira e Sábado.
Os dias úteis são comuns em empresas com limite de tempo de serviços, tais como a navegação ou o processo de pagamento. Como por exemplo, ao enviar uma encomenda através de uma transportadora, a encomenda expedida numa quinta-feira com prazo de entrega em dois dias úteis, será entregue na segunda-feira.
Após este entendimento, estranha-me o fato de empresas ignorarem os direitos do consumidor. Vou contar uma história que aconteceu comigo na semana passada e que terá seu desfecho (talvez) breve.
Fui ao Magazine Luiza no último dia 12/05/2011 e comprei um telefone Nokia C3-00. Tudo perfeito. O aparelho atendia às minhas expectativas. Entretanto, no dia 17/05/2011, o telefone apresentou defeito.
“Tudo bem, vou à loja e peço a troca do aparelho” pensei com os meus botões. Para a minha decepção, a loja já estava fechada. Parei, então, em uma loja especializada em celulares e perguntei o que poderia ter acontecido.
O técnico disse que poderia ser problema de software, mas que ele não poderia me garantir sem testar o aparelho. Este mesmo técnico aconselhou-me a não mexer no aparelho já que ele estava no prazo de garantia.
Não fiquei satisfeito. Liguei para o Serviço de Atendimento da Nokia e conversei com um atendente. Ele disse que não poderia resolver o problema, e que eu deveria procurar a loja onde eu comprei o telefone, por ainda estar na garantia.
Não fiquei convencido. No dia 18/05, fui à operadora de telefonia celular e questionei se o chip utilizado poderia ter causado o dano ao celular. A resposta que eu tive é que isso não poderia acontecer já que meu chip funcionava perfeitamente em outro aparelho. Disseram-me, outra vez, que eu deveria procurar a loja para efetuar a troca do aparelho. Fui à loja e deparei-me com uma faixa avisando que a loja estava fechada para reforma e que só reabriria no dia 20/05. Fiquei sem saber o que fazer.
Já no dia 19/05, liguei para a Central de Atendimento do Cliente Magazine Luiza e informei o que havia acontecido. O atendente me disse que o fato de a loja ter fechado para reforma não iria me prejudicar e que ele havia aberto uma solicitação de troca na loja e me passou o número do protocolo para a troca do aparelho (3538355). Disse-me, ainda, o atendente que, caso a loja não quisesse trocar o aparelho, que eu entrasse em contato novamente com o SAC.
Cheguei à loja no dia 20/05 em posse do aparelho e da nota fiscal. Os vendedores não quiseram me atender e uma das gerentes (muito mal educada por sinal) disse que não iria trocar. Então, um dos vendedores encaminhou-me a outro gerente (este muito educado) que se prontificou a me atender.
Embora ele tenha dito que não poderia trocar o aparelho porque já havia se passado o prazo para a troca (quatro dias úteis), pedi a ele que ligasse para a Central de Atendimento já que havia o protocolo para a troca.
Após muita conversa com uma atendente, chegaram a conclusão de que, mesmo com a loja fechada na quarta-feira e quinta-feira, eu havia perdido o prazo, já que elas contaram o sábado (14/05) como sendo dia útil.
Sábado não é dia útil. Me senti desrespeitado e procurei a polícia. Registrei o boletim de ocorrência M2402-2011-0007797. Procurei o PROCON de minha cidade, registrei minha indignação e uma a empresa será notificada pelo órgão. Irei, também, procurar o Ministério Público para que eu possa ser reparado quanto ao dano de ficar sem o aparelho, já que o comprei para trabalhar e acabei perdendo minha agenda telefônica, quem sabe compromissos, já que eu fiquei sem contato telefônico.
Sorte minha ter um telefone velho e parado em casa.
De acordo com o art. 18, §1º, I; 23; 24, do Código de Defesa do Consumidor e artigos 13, XXIV; 22, XXIII, do Decreto Federal 2181/97, quero a substituição imediata do produto viciado por outro novo, em perfeitas condições de uso.
EU TENHO DIREITO E BRIGO POR ELE!!!


QUEM VAI RESOLVER O PROBLEMA???
OU