segunda-feira, 13 de maio de 2013

Políticas Sociais e as commodities


Commodities (significa mercadoria em inglês) podem ser definidas como mercadorias, principalmente minérios e gêneros agrícolas, que são produzidos em larga escala e comercializados em nível mundial. As commodities são negociadas em bolsas mercadorias, portanto seus preços são definidos em nível global, pelo mercado internacional.
As commodities são produzidas por diferentes produtores e possuem características uniformes. Geralmente, são produtos que podem ser estocados por um determinado período de tempo sem que haja perda de qualidade. As commodities também se caracterizam por não ter passado por processo industrial, ou seja, são geralmente matérias-primas.
O Brasil é um grande produtor e exportador de commodities e no mercado global atual, exportar commodities não é mais uma ação de país subdesenvolvido, sendo uma atividade presente em diversos países independente de seu nível de desenvolvimento.
As principais commodities produzidas e exportadas por nosso país são: petróleo, café, suco de laranja, minério de ferro, soja e alumínio. Se por um lado o país se beneficia do comércio destas mercadorias, por outro o torna dependente dos preços estabelecidos internacionalmente. Quando há alta demanda internacional, os preços sobem e as empresas produtoras lucram muito. Porém, num quadro de recessão mundial, as commodities se desvalorizam, prejudicando os lucros das empresas e o valor de suas ações negociadas em bolsa de valores.

O cientista social Esping-Andersen estudou os arranjos de proteção social de um conjunto de 18 países que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). São eles: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça.
Através desta pesquisa, Esping-Andersen concluiu que os modelos se distinguem, ou se assemelham, em três aspectos básicos. São eles:
·                    grau de participação do Estado nas despesas com a proteção social;
·                    grau de abrangência da cobertura aos cidadãos; e
·                    grau de proteção que o sistema oferece ao trabalhador, garantindo-lhe condições básicas de sobrevivência, independentemente de ele possuir ou não um emprego. A esta última variável, ele chamou de “grau de descomodificação da força de trabalho”.
O estudo de apresenta um “índice de descomodificação” calculado a partir de diversos indicadores. Quanto maior o valor deste índice, maior é, segundo esta tese, a capacidade de um sistema de seguridade social de emancipar os indivíduos de sua dependência do mercado (ESPING-ANDERSEN, 1990).
De acordo com Esping-Andersen, Pode-se, então, entender descomodificação como um neologismo derivado da palavra inglesa commodity, que significa, no âmbito do comércio, uma mercadoria barata. Segundo este autor, o capitalismo industrial teria transformado o trabalho assalariado em commodity, na medida em que a sobrevivência do trabalhador dependeria inteiramente dos ganhos obtidos por ele, com sua força de trabalho. Ou seja, do seu salário. (SANTOS, Maria Paula Gomes dos. O Estado e os problemas contemporâneos. Capes, 2009.)

Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.  
Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela maquina,gerando, como consequência uma onda de desemprego que resultou em um grande número de indivíduos vivendo na linha da miséria. Por outro lado, a parte extremamente beneficiada pela Revolução Industrial vivia em condições radicalmente diferenciadas, ou seja, houve um aguçamento da desigualdade social. Tudo isso gerou uma evidente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros.
Entretanto, nessa fase inicial, o Estado caminhou junto com movimentos sociais de assistencialismo aos desvalidos. O oferecimento e a prática de serviços que garantissem seguridade social seriam conquistas posteriores. O sociólogo alemão T. H. Marshall argumenta que, na Europa Ocidental, houve uma conquista gradual e consecutiva de direitos. O primeiro deles teria sido o Direito Civil, conquista do século XVIII. O Direito Político teria sido o próximo, pertinente ao século XIX. E o Direito Social teria sido o último deles a ser alcançado, durante o século XX. O somatório dessas três conquista (Direitos Civil, Político e Social) resultaria no que consideramos como Cidadania.
O Direito Social, de fato, é fortemente relacionado com o século XX muito em função dos impactos do marxismo e do socialismo. Essas correntes ideológicas incentivaram movimentos sociais no mundo ocidental criando um cenário no qual os trabalhadores buscavam por seus direitos questionando as questões da divisão do trabalho e do capital. O Estado reagiu ao chamado movimento operário do século XX ofertando proteção social.
Os Direitos Sociais são uma grande conquista dos trabalhadores no século XX, que, embora tenham repercutido com mais notoriedade em tal momento, fazem parte de um processo de longo prazo e que exige alto investimento. Para proporcionar uma vida digna ao cidadão ou, como diz T. H. Marshall, permitir que ele tenha uma vida de ser civilizado, o Estado deve garantir o direito à vida, o direito à igualdade, o direito à educação, o direito de imigração e emigração e o direito de associação.
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a equalização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.
Embora a Carta Magna garanta os direitos sociais, o governo possui dificuldades para garantir a todos os direitos sociais. Uma das alternativas para que estes direitos sejam estendidos a todos são as Organizações Não Governamentais (ONG’s) que atuam nos mais diferentes setores da sociedade.
As ONG’s são organizações formadas pela sociedade civil sem fins lucrativos e que tem como missão a resolução de algum problema da sociedade, seja ele econômico, racial, ambiental, e etc, ou ainda a reivindicação de direitos e melhorias e fiscalização do poder público.
Também chamado “terceiro setor”, embora essa definição não seja muito clara, as organizações sem fins lucrativos são particulares ou públicas, desde que não tenham como principal objetivo a geração de lucros e, que se houver geração de lucros, estes sejam destinados para o fim a que se dedica a organização não podendo este ser repassado aos proprietários ou diretores da organização.
As organizações da sociedade civil são uma forma de suprimir as falhas do governo com relação à assistência e resolução dos problemas sociais, ambientais e até mesmo econômicos podendo também auxilia-lo na resolução desses problemas embora isso seja uma característica um tanto quanto negativa, pois expressa o distanciamento do governo com relação às suas responsabilidades para com a sociedade.
As organizações têm ainda a capacidade de despertar o civismo e a cooperação social nos seus participantes. Constituindo uma forte ferramenta de mobilização social, as organizações da sociedade civil contribuem para a manutenção da democracia uma vez que possibilita a manifestação dos interesses das minorias.