A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda Luiza Helena de Bairros Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012 fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12644.htm |
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