quinta-feira, 17 de maio de 2012

Agora é Lei!!!


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos








Institui o Dia Nacional da Umbanda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1oFica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012
fonte:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12644.htm
 


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