“Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2009
Acrescenta o art. 220-A à Constituição federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:
Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:
I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;
II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Muitos dos que defendem o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista apelam para o direito inalienável de comunicar, que deve ser estendido a todas as pessoas, e não só aos jornalistas formados. Sem dúvida alguma, a comunicação é um direito de todos, e qualquer pessoa pode e deve fazê-lo.
O ser humano se comunica desde tempos imemoriais, quer através de desenhos nas pedras, em tabuletas, papiros, quer bradando no alto das montanhas. Dizer a sua palavra é pressuposto fundamental da liberdade do ser.
O jornalismo é uma das tantas formas de se comunicar alguma coisa a alguém, só que embutida num conjunto de regras que extrapolam o elemento primordial de simplesmente dizer a palavra. O jornalismo é um modo de narrar que pressupõe análise, conhecimento histórico, impressão, focos narrativos, contexto, conhecimento sobre linguagem, signos etc... Coisas que a gente precisa aprender em relações de educação formal que extrapolem o desejo criador e criativo do ser sozinho (Cfr. Em defesa do diploma. Mas não só. Elaine Tavares, in http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=502DAC002).
Para Beth Costa, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, a defesa da regulamentação profissional do jornalista e do surgimento de cursos qualificados aparece já no primeiro congresso dos jornalistas, em 1918, e teve três marcos iniciais no século passado: a primeira regulamentação, em 1938; a fundação da Faculdade Cásper Líbero, em 1947 (primeiro curso de jornalismo do Brasil); e o reconhecimento jurídico da necessidade de formação superior, em 1969, aperfeiçoado pela legislação de 1979.
Foi no século passado que se reconheceu no jornalismo – seja no Brasil, nos Estados Unidos, em países europeus e muitos outros – um ethos profissional. Em outras palavras, validou-se, socialmente, um modo de ser profissional, que procura afastar o amadorismo e vincular a atividade ao interesse público e plural, fazendo do jornalista uma pessoa que dedica sua vida a tal tarefa.
Nesse contexto, evoluíram e se consolidaram princípios teóricos, técnicos, éticos e estéticos profissionais, disseminados por diferentes suportes tecnológicos, como televisão, rádio, jornal, revista, internet. E em diferenciadas funções, do pauteiro ao repórter, do editor ao planejador gráfico, do assessor de imprensa ao fotojornalista. Para isso, exigem-se profissionais multimídia que se relacionem com outras áreas e com a realidade a partir da especificidade profissional; que façam coberturas da ciência à economia, da política aos esportes, da cultura à saúde, da educação às questões agrárias com qualificação ética e estética, incluindo concepção teórica e instrumental técnico a partir de sua área. Tais tarefas incluem responsabilidade social, escolhas morais profissionais e domínio da linguagem especializada, da simples notícia à grande reportagem.
Ninguém ignora que a informação jornalística é um elemento estratégico das sociedades contemporâneas. Por isso é que o Programa de Qualidade de Ensino da Federação Nacional dos Jornalistas – debatido, aperfeiçoado e apoiado pelas principais entidades da área acadêmica (como Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação; Abecom – Associação Brasileira de Escolas de Comunicação; Enecos-Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação; Compós - Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação; e Fórum de Professores de Jornalismo) – defende a formação tanto teórica e cultural quanto técnica e ética. Tal formação deve se expressar seja num programa de TV de grande audiência ou numa TV comunitária, num jornal diário de grande circulação ou num pequeno de bairro, num site na internet ou num programa de rádio, na imagem fotojornalística ou no planejamento gráfico (Diploma em jornalismo: uma exigência que interessa à sociedade, in http://www.fenaj.org.br/interesse.htm).
Uma consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista. Era assim no passado, e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos. Uma pesquisa de 1997, feita pelo Sindicato de Jornalistas de São Paulo, revelou que 19 profissionais reconhecidos pelo próprio sindicato como jornalistas eram analfabetos.
Não se podem desconsiderar os benefícios que advieram para a profissão com a exigência da formação universitária específica na área de comunicação. Um jornalista não é um mero escritor, um mero emissor de opiniões. Isso é papel dos articulistas, contratados pelos órgãos de imprensa para esse fim específico, e dos quais não se exige, nem nunca se exigirá, diploma de jornalista. A principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo.
Exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não é cercear a liberdade de expressão de alguém. É razoável exigir que as pessoas que prestam à população esse serviço sejam profissionais graduados, preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral.
Pelas razões expostas, estamos convencidos de que a iniciativa merecerá o acolhimento e os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários por parte dos ilustres membros do Congresso Nacional.”