terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Você acredita que o empregador pode usar as redes sociais para “pesquisar” sobre candidatos a um emprego?


          Para responder ao questionamento acima é necessário, primeiro, ter conhecimento do conceito destas ferramentas. De acordo com Leite(1), “Redes Sociais são estruturas sociais virtuais compostas por pessoas e/ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns na internet”. Teoricamente, “o objetivo das redes sociais é juntar um grupo de pessoas com quem você esteja interconectado por um ou mais fatores(2)”. 
Fato que não se pode ignorar é a grande capacidade que estas redes possuem de transformar as maneiras que as pessoas utilizam para se comunicar com pessoas em todas as partes do mundo. Não obstante, é fácil verificar a criação de grupos, mobilização de pessoas em torno de determinada “postagem”. Pode-se concluir, então, que, basicamente, as redes sociais são um meio de se conectar a outras pessoas na internet.
Uma nova prática entre funcionários de recursos humanos que trabalham com recrutamento profissional é a busca por informações sobre os candidatos na internet. Entretanto, algumas redes sociais podem restringir o acesso às informações publicadas. Esta limitação faz com que algumas empresas solicitem de seus empregados que adicionem o perfil da empresa em suas redes ou, até mesmo, informem suas senhas, para que seja possível “conhecer melhor” o funcionário.
Há quem considere uma invasão de privacidade o fato de a empresa solicitar sua senha, o que é “proibido” até mesmo pelos sites. De acordo com o a matéria do jornal O Globo(4), “o Facebook diz que a solicitação de informações de login e acesso às contas por terceiros é proibido”.
Todos são responsáveis por suas publicações e devem arcar com o ônus e o bônus das mesmas. É preciso saber que, quando se cria um perfil em uma determinada rede social, determinadas informações “postadas” podem ser compartilhadas por milhares de pessoas. Por isso é extremamente importante conhecer as responsabilidades e ler os termos de uso da ferramenta.
Realmente, informar a senha para uma pessoa que não é conhecida apenas para verificar informações pessoais em redes sociais pode ser considerado intransigente, imoral, talvez ilegal. Entretanto, pode-se ver com bons olhos a solicitação de adicionar a empresa empregadora ao “círculo de amizades”. Em sua conduta “off line”, as pessoas tomam certos cuidados e mantêm determinados pudores que deveriam ser mantidos quando estão conectados à internet.
Vários aplicativos podem ser utilizados para conseguir informações sobre os candidatos e sua rede de contatos na internet, o que torna a solicitação de senhas das redes sociais uma intransigência, algo imoral, uma prática que deveria ser banida, seja em órgãos públicos ou privados.



REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA

1.    http://ogestor.eti.br/ O Gestor – Especialista em Tecnologia da informação. LEITE, Luís Marco. O QUE SÃO REDES SOCIAIS? Acessado em 15 de janeiro de 2013.
2.    http://h30458.www3.hp.com/br/ptb/smb/941786.html HP - Technology at Work. Acessado em 15 de janeiro de 2013.
3.    http://jmtwebsolutions.wordpress.com/2012/02/13/falta-de-decoro-no-facebook/ Parlamentar é punido por falta de “decoro” no Facebook. Acessado em 15 de janeiro de 2013.
4.    http://oglobo.globo.com/tecnologia/nos-eua-empregadores-agora-exigem-que-candidatos-informem-senha-do-facebook-4368337 Nos EUA, empregadores agora exigem que candidatos informem a senha do Facebook. Acessado em 15 de janeiro de 2013.
Por: Martim A. C. Barbosa
Técnico em Serviços Públicos – IFET Juiz de Fora
Bacharel em Comunicação Social – Jornalista – FAGOC
Pós Graduado em Gestão da Comunicação Empresarial - FIJ
Aluno do curso de Pós Graduação em Gestão Pública – UFJF